Você acha que o petróleo vai subir. Mas você não precisa de um barril de petróleo: não tem onde guardar, e depois vender também não é fácil. Aqui entra o contrato com a corretora — a empresa intermediária por meio da qual se opera. Mais sobre corretoras daqui a duas aulas. O contrato diz: “Se o preço subir, a corretora paga a diferença para você. Se cair, você paga a diferença”. Esse contrato se chama CFD, em português, contrato por diferença. Você não tem o petróleo, só um contrato sobre o preço dele.
Exemplo. Você abriu um contrato de 10 barris de petróleo quando o barril custava US$ 70. O preço subiu para US$ 75. A diferença é de US$ 5 por barril, US$ 50 no total. Eles são seus. Se o preço tivesse caído para US$ 66, você pagaria US$ 40.