- Spread — a diferença entre o preço de compra e o de venda, que você já conhece. É pago uma vez por operação.
- Comissão — o que a corretora cobra pela operação. Algumas cobram à parte, outras embutem no spread.
- Taxa overnight (swap) — cobrada a cada noite em que o contrato por diferença (CFD) fica aberto. É como se a corretora emprestasse dinheiro para você e cobrasse juros por isso.
Um exemplo com números ilustrativos — cada corretora tem os seus. A taxa overnight é de 0,02% da operação. Operação de US$ 1.000 com alavancagem 10, margem de US$ 100. Por noite são 20 centavos, por mês, US$ 6. Some o spread, digamos 50 centavos — no total, US$ 6,50. São 6,5% do seu dinheiro, mesmo que o preço tenha ficado parado.